Os dois códigos

  • CID-11 (OMS, em vigor desde janeiro de 2022): EF02.2, "Lipoedema", dentro do capítulo de doenças da pele, no grupo de distúrbios do tecido subcutâneo. É o reconhecimento formal do lipedema como entidade própria.
  • CID-10 (ainda usada no Brasil): não há código específico. O mais utilizado em laudos é E65, "Adiposidade localizada". Alguns profissionais usam R60 (edema) ou E88.2 (lipomatose), mas E65 é a referência adotada pela Associação Brasileira de Lipedema.

A transição oficial do Brasil para a CID-11 está em andamento e os sistemas de saúde e operadoras ainda operam majoritariamente com a CID-10. Por isso, muitos laudos citam os dois: "E65 (CID-10) / EF02.2 (CID-11)".

Por que o código importa

  • Plano de saúde: a negativa de cobertura por "procedimento estético" perde força quando o laudo documenta doença reconhecida, com código, estágio e justificativa clínica. Veja lipedema e plano de saúde.
  • Perícia e afastamento: laudos para INSS e empresas precisam de código e descrição funcional.
  • Estatística: enquanto o lipedema for registrado como "adiposidade", a doença segue invisível nos dados do SUS e das operadoras.

O que um laudo completo contém

  1. Diagnóstico com os códigos (CID-10 e CID-11).
  2. Estágio e tipo do lipedema.
  3. Sintomas e limitações funcionais (dor, mobilidade, impacto no trabalho).
  4. Tratamentos já realizados e resposta.
  5. Indicação do tratamento proposto, com referência ao Consenso Brasileiro de Lipedema.

Na LipeOne, o laudo da avaliação segue essa estrutura.